Se você mora de aluguel, saiba que o início do ano não é apenas sobre resoluções de Ano Novo e reverte os gastos das festas de fim de ano. É também o momento de enfrentar o leão do Imposto de Renda e, para quem paga ou recebe aluguel, surge uma série de perguntas: Como declarar o aluguel corretamente? Qual é o valor mínimo e máximo que precisa ser declarado? E como declarar aluguéis de pessoa física e jurídica? Calma, estamos aqui para desvendar esses mistérios fiscais e te ajudar a fazer tudo direitinho!
Como declarar o Aluguel Pago no Imposto de Renda?
Para começar, a chave para uma declaração de aluguel bem-sucedida é a precisão. Se você pagou aluguel no ano anterior, a Receita Federal espera que você o informe. No site da Receita, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”. Adquira por “70 – Aluguéis de Imóveis” e declare os valores referentes ao aluguel, sem incluir IPTU e taxas de condomínio. Ah, e não se esqueça de incluir os dados do localizador, como nome e CPF ou CNPJ. Lembre-se de que, se o aluguel é dividido, o responsável pelo contrato deve declarar o valor no IR, a menos que haja mais de uma pessoa no contrato. Nesse caso, cada um deve declarar sua parte.
Como Declarar os Valores Recebidos do Aluguel de Pessoa Física?
O aluguel, assim como a renda mensal, tem um limite de declaração no IR. Para o ano de 2023, esse limite é de R$ 1.903,99. Se você recebeu igual ou mais do que isso, é hora de declarar. Para valores acima desse limite, é necessário emitir o Carnê Leão mensalmente, e você pode encontrá-lo no site da Receita Federal sob o código 0190. Na ficha de declaração, busque por “Rendimentos Tributários Recebidos de PF/Exterior” e insira o CPF faça seu inquilino. Mesmo que uma imobiliária esteja intermediando a locação, você deve declarar o valor com o CPF do inquilino. Lembre-se, se você possui vários imóveis proprietários, repita o processo para cada um. O valor a ser declarado é o valor líquido, sem somar IPTU, condomínio e outras taxas. Se houver taxas de administração, registre-se na ficha “Pagamentos Efetuados” para evitar inconsistências nas informações.
Como Declarar os Valores Recebidos do Aluguel de Pessoa Jurídica?
Quando o aluguel é pago por uma pessoa jurídica (CNPJ), o processo é bastante simples. Os valores devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Insira o valor pago, o nome e o CNPJ da empresa inquilina. Vale ressaltar que, no caso de impostos, a responsabilidade do pagamento recai sobre o locatário e não o proprietário do imóvel.
Quais Valores São Dedutíveis do Aluguel?
Os valores a serem pagos de imposto podem variar de acordo com a faixa de renda do proprietário. Existem despesas que podem ser deduzidas, como despesas com a manutenção do imóvel, desde que ambas as partes estejam de acordo. No entanto, apenas o proprietário é obrigado a arcar com essa despesa. Aqui estão as alíquotas e as parcelas dedutíveis dos valores do aluguel:
- Rendimentos de até R$1.903,98: Isentos do IR, mas devem ser declarados.
- Entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5% e parcela dedutível de R$ 142,80.
- Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05: Alíquota de 15% e parcela dedutível de R$ 354,80.
- Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5% e parcela dedutível de até R$ 636,13.
- Rendimentos acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5% e parcela dedutível de R$ 869,36.
Existe um Limite para a Declaração do Aluguel?
Não há um valor máximo definido para a declaração do aluguel. O que importa é se você recebeu ou pagou aluguel. Seja qual for o valor, ele deve ser estabelecido, respeitando as alíquotas correspondentes à sua faixa de renda. Lembre-se de seguir essas etapas para evitar problemas com a Receita Federal, e guarde seus comprovantes de entrega da declaração, pois eles podem ser úteis em caso de problemas.
Então, agora você está dentro de como lidar com a declaração do aluguel no Imposto de Renda. Não deixe para a última hora e evite dores de cabeça. Siga essas orientações e esteja pronto para enfrentar o leão com tranquilidade! 😉📄💼
Fonte dos dados e imagem: site da Receita Federal